Decisão do TJSP sobre juros remuneratórios
TJSPJulgado em 29/09/2015 · Rel. M. N.
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Fixação da taxa pelo CMN
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Tese
As taxas das cédulas de crédito rural, salvo quando demonstrada a efetiva fixação de juros pelo Conselho Monetário Nacional, não poderão ultrapassar o limite legal de 12% ao ano, elevável de 1% ao ano, em caso de mora.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO. Apelação. Sentença que julgou improcedentes os embargos, afastando a alegação de prescrição. Prazo prescricional que é trienal, contado a partir da data do vencimento do título. Prorrogação do vencimento da cédula independente de aditivo.…
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Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN
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- TJSP · Julgado em 15/01/2025Juros remuneratórios – As taxas estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nestas espécies de crédito bancário; todavia, não havendo deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do Decreto nº 22.626/33.