Decisão do STJ sobre aspectos processuais

STJJulgado em 18/06/2015 · Rel. L. F. S.

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Tese

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005".

Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS.POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "As mudanças no Decreto-lei n.167/67 não tiveram como alvo as cédulas de crédito rural. Por isso elas nem sequer foram…

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