Decisão do TJRS sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita

TJRSJulgado em 31/07/2013 · Rel. N. W. N.
  • Seguro Rural
  • Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
  • Perda do direito à indenização

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Tese

Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. Inteligência do art. 771 do Código Civil.

Ementa

Ementa: Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro agrícola. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.…

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