Decisão do TJMS sobre multa moratória
TJMSJulgado em 03/03/2008 · Rel. J. O.
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Limitada a 2% (CDC)
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Tese
A redução da multa moratória de 10% para 2% em cédula rural, de acordo com a modificação trazida ao Código de Defesa do Consumidor pela Lei n. 9.298, de 1.8.1996, só é admissível nos contratos celebrados após sua vigência.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. INDENIZAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGRÍCOLA (PROAGRO) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EXECUTIVO. JULGAMENTO DA LIDE NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DO TÍTULO ILIQUIDEZ POR AUSÊNCIA DE CONTA…
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Outras decisões sobre Limitada a 2% (CDC)
- TJMG · Julgado em 27/09/2024Nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, "em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano", sendo permitida, também, a cobrança de multa moratória (2% do valor do débito), consoante previsão do art. 71 do mesmo Diploma Legal.
- TRF4 · Julgado em 04/09/2024Para contratações celebradas após a edição da Lei nº 9.298/96, que alterou o CDC, a multa moratória deve incidir no percentual máximo de 2% (dois por cento).
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Tendo em vista a cédula de crédito rural estar submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, a multa moratória deve ser limitada ao índice de dois por cento (2%) sobre o saldo devedor, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.