Decisão do STJ sobre requisitos da CPR
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Requisitos da CPR
- Pagamento – não necessita prévio pagamento
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Tese
O pagamento antecipado não é requisito essencial à validade da emissão da cédula de produto rural, que, não obstante sirva para o financiamento da safra, também pode ser formalizada numa operação de hedge quando o agricultor, independentemente do recebimento antecipado do pagamento, pretende proteger-se contra os riscos de possível flutuação de preços no mercado futuro.
Ementa
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO PREÇO DO PRODUTO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando…
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Outras decisões sobre Pagamento – não necessita prévio pagamento
- TJMS · Julgado em 23/11/2021O pagamento antecipado do produto não constitui requisito essencial para a emissão da cédula de produto rural financeira.
- STJ · Julgado em 24/08/2020No caso, o Colegiado estadual, em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consignou a desnecessidade de pagamento antecipado da Cédula de Produto Rural, por não consubstanciar requisito essencial à validade do título.
- TJSP · Julgado em 11/02/2019Lei nº 8.929/94 que não condiciona a validade do título ao pagamento prévio.