Decisão do TJSP sobre bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)
- Impenhorabilidades
- Bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)
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Tese
A parte agravante comprovou a utilidade do veículo para o exercício de sua atividade como produtor agrícola, apresentando documentos e fotos que indicam o seu uso para transporte de insumos e produtos agrícolas. 5. O veículo não é de luxo, considerando a sua data de fabricação e estado de conservação, e a existência de um trator não supre as atividades relacionadas especialmente ao transporte de cargas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em ExameAgravo de instrumento interposto contra r. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de veículo do executado. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão…
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Outras decisões sobre Bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)
- TJPR · Julgado em 02/09/2026Impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC que se dirige a penhora judicial e não alcança bem cuja propriedade resolúvel foi transferida ao credor por alienação fiduciária. Proteção de natureza meramente legal e disponível. Essencialidade à atividade que não elide os efeitos da mora nem a força vinculante da garantia.
- TJTO · Julgado em 05/08/2026Os semoventes vinculados à atividade rural familiar podem ser abrangidos pela tutela provisória quando sua expropriação comprometer a continuidade da atividade produtiva e a efetividade da proteção constitucional conferida ao imóvel.
- TJMG · Julgado em 24/06/2026Os veículos necessários ou úteis ao exercício da atividade rural exercida pelo executado são impenhoráveis nos termos do art. 833, V, do CPC. A impenhorabilidade do bem utilizado como instrumento de trabalho estende-se aos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária incidente sobre o referido bem. A pluralidade de veículos não afasta a impenhorabilidade quando demonstrada a destinação funcional complementar dos bens à atividade profissional do executado.