Decisão do TJMG sobre reconhecimento do direito
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Reconhecimento do direito
- Reconhecendo o direito / nulidade da execução
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Tese
Uma vez preenchidos os requisitos legais, o alongamento do período de pagamento de dívida rural constitui direito do devedor, e não faculdade do credor, a teor do disposto na Súmula nº 298 do STJ. O alongamento de dívida rural acarreta a suspensão imediata de sua exigibilidade, o que impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova será deferida quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. Uma vez preenchidos os requisitos legais, o alongamento do…
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Outras decisões sobre Reconhecendo o direito / nulidade da execução
- TJSP · Julgado em 12/09/2026O relatório circunstanciado de visitas é documento de posse exclusiva do credor, imposto pelo Manual de Crédito Rural e pela cláusula de fiscalização da cédula; requerida a exibição e mantida a inércia, sem justificativa, admitem-se como verdadeiros os fatos que por ele se pretendia provar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil).
- TJMG · Julgado em 05/11/2025- O alongamento da dívida oriunda de cédulas de crédito rural se trata de um direito do devedor e não uma faculdade das instituições financeiras (S. 298, STJ), desde que atendidos os requisitos previstos no item 9º do capítulo 2º do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, além da prova do requerimento administrativo. - As cédulas de crédito rural, por definição, têm como garantia o penhor rural, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJMG · Julgado em 24/10/2025O alongamento da dívida rural constitui direito do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ. Comprovada a quebra de safra por fatores climáticos adversos, é devida a prorrogação da dívida.