Decisão do TJRS sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Exigência de assinatura do emitente
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
O banco exeqüente não logrou comprovar a assinatura do terceiro aditivo, supostamente formalizado no ano de 2007, o qual prorrogaria o vencimento da cédula rural para 2010. O pedido de prorrogação, com base nas resoluções do Banco Central, devidamente firmado pelo devedor principal, por si só, não demonstra a existência do direito alegado, na medida em que o próprio requerimento previa a necessidade de formalização do aditivo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. ADITIVOS. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. O banco exeqüente não logrou comprovar a assinatura do terceiro aditivo, supostamente formalizado no ano de 2007, o qual prorrogaria o vencimento da cédula rural…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 35 decisões sobre aditivos em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Exigência de assinatura do emitente
- TJMT · Julgado em 15/04/2025A ausência de assinatura do devedor no título retira a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, tornando a execução nula de pleno direito.
- TJMT · Julgado em 02/05/2024Consoante entendimento firmado no REsp n. •••, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1061), o STJ definiu que “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, I)”.
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Segundo o art. 62, do Decreto-Lei nº 167/1967 e o item 4, seção 6, capítulo 2, do Manual de Crédito Rural elaborado pelo Conselho Monetário Nacional, a cédula de crédito rural admite prorrogações de vencimento independentemente da lavratura de termo aditivo e de assinatura do emitente, devendo ser mantidos os mesmos encargos financeiros definidos no momento do crédito.