Decisão do TJRS sobre aditivos

TJRSJulgado em 26/11/2015 · Rel. U. G. S.

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Tese

O banco exeqüente não logrou comprovar a assinatura do terceiro aditivo, supostamente formalizado no ano de 2007, o qual prorrogaria o vencimento da cédula rural para 2010. O pedido de prorrogação, com base nas resoluções do Banco Central, devidamente firmado pelo devedor principal, por si só, não demonstra a existência do direito alegado, na medida em que o próprio requerimento previa a necessidade de formalização do aditivo.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. ADITIVOS. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. O banco exeqüente não logrou comprovar a assinatura do terceiro aditivo, supostamente formalizado no ano de 2007, o qual prorrogaria o vencimento da cédula rural…

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