Decisão do STJ sobre juros remuneratórios

STJJulgado em 17/05/2007 · Rel. H. Q. B.

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Tese

Esta Corte é uníssona no entender que as cédulas de crédito rural, comercial e industrial não se submetem ao regramento da Lei nº 4 .595/64, porquanto o artigo 5º, da Lei nº 6.840/80, estendeu às notas de crédito a disposição contida no artigo 5º, do Decreto-Lei nº 413/69, no sentido de que compete ao Conselho Monetário Nacional a fixação da taxa de juros. Ante a ausência de expressa deliberação do Conselho Monetário Nacional, incide, à espécie, a limitação dos juros remuneratórios no patamar de 12% ao ano, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 22.626/33 ( Lei da Usura) .

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS . POSSIBILIDADE. SÚMULA 93/STJ. PACTUAÇÃO EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS . LIMITAÇÃO. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS . SUCUMBÊNCIA PARCIAL NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL.…

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