Decisão do STJ sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Fixação da taxa pelo CMN
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Tese
Esta Corte é uníssona no entender que as cédulas de crédito rural, comercial e industrial não se submetem ao regramento da Lei nº 4 .595/64, porquanto o artigo 5º, da Lei nº 6.840/80, estendeu às notas de crédito a disposição contida no artigo 5º, do Decreto-Lei nº 413/69, no sentido de que compete ao Conselho Monetário Nacional a fixação da taxa de juros. Ante a ausência de expressa deliberação do Conselho Monetário Nacional, incide, à espécie, a limitação dos juros remuneratórios no patamar de 12% ao ano, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 22.626/33 ( Lei da Usura) .
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS . POSSIBILIDADE. SÚMULA 93/STJ. PACTUAÇÃO EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS . LIMITAÇÃO. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS . SUCUMBÊNCIA PARCIAL NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL.…
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Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSP · Julgado em 15/01/2025Juros remuneratórios – As taxas estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nestas espécies de crédito bancário; todavia, não havendo deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do Decreto nº 22.626/33.