Decisão do TJSP sobre circular BNDES

TJSPJulgado em 01/07/2019 · Rel. R. M.

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Tese

Embora a Súmula nº 298 do STJ disponha que o alongamento da dívida (securitização) é um direito do devedor, a mera existência de programa de concessão de crédito para pagamento de dívida rural, sem prova da adesão e do preenchimento de requisitos legais para a sua concessão, não se mostra, por ora, suficiente à suspensão da execução.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que, considerando o desinteresse do exequente em aderir ao programa BNDES, nos termos da Circular nº 46/2018, decidiu não ser o caso de suspensão da execução, razão pela qual foi ela indeferida. Inconformismo do executado.…

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