Decisão do TJRS sobre deriva

TJRSJulgado em 03/11/2016 · Rel. T. O. M.

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Tese

Na redação do art. 14, § 1º da Lei nº 6.938/81, o poluidor é obrigado, independentemente de culpa, a indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Hipótese em que o apelante atribuiu à empresa de aviação agrícola ré a responsabilidade civil pelo dano ambiental individual causado à sua cultura de fumo, a qual teria sido atingida por agrotóxico pulverizado em lavoura de arroz da região.

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. PULVERIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM LAVOURA DE FUMO. AVIAÇÃO AGRÍCOLA. INTOXICAÇÃO DE CULTURA DE FUMO. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. Na redação do art. 14, § 1º da Lei nº 6.938/81, o poluidor é obrigado…

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