Decisão do STJ sobre juros remuneratórios

STJJulgado em 04/12/2003 · Rel. A. P. J.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Ao Conselho Monetário Nacional, segundo o art . 5º do Decreto-lei n. 167/67, compete a fixação das taxas de juros aplicáveis aos títulos de crédito rural. Omitindo-se o órgão no desempenho de tal mister, torna-se aplicável a regra geral do art. 1º, caput, da Lei de Usura, que veda a cobrança de juros em percentual superior ao dobro da taxa legal (12% ao ano), afastada a incidência da Súmula n . 596 do C. STF, porquanto se dirige à Lei n. 4.595/64, ultrapassada, no particular, pelo diploma legal mais moderno e específico, de 1967 . Precedentes do STJ.

Ementa

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS . LIMITAÇÃO (12% AA). AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. LEI DE USURA (DECRETO N. 22 .626/33). INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA . ART. 557, § 2º, DO CPC. I. Ao…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 135 decisões sobre juros remuneratórios em Financiamento Rural.

Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN