Decisão do TJPR sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- Seguro Rural
- Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
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Tese
Se a negativa da seguradora está fundada na alegação de que houve a colheita da safra em momento anterior à vistoria, o que seria vedado pelo contrato, incumbe-lhe comprovar tal assertiva, ônus que lhe compete, seja por força da regra do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, ou mesmo por força da inversão do ônus da prova, determinada através de decisão irrecorrida. Se a requerida não se desincumbe de tal mister, não há suporte para a exclusão da cobertura securitária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA - CULTURA DE SOJA - PERDA DO PLANTIO EM DECORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS - CHUVAS EXCESSIVAS - NEGATIVA DA SEGURADORA FUNDADA EM COLHEITA DA SAFRA EM MOMENTO ANTERIOR À VISTORIA, IMPOSSIBILITANDO A REGULAÇÃO DO SINISTRO - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPÓTESE…
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Outras decisões sobre Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- TJPR · Julgado em 20/07/2025Alegação da ré, seguradora, de realização da colheita antes da vistoria. Alegação que isolada não determina a perda do direito à indenização do seguro. Necessidade de averiguação de eventual prejuízo à ré e da efetiva perda sofrida pela autora, segurada.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Hipótese em que restou demonstrado que a colheita da soja sem oportunização de vistoria pela seguradora decorreu de inércia desta, uma vez que após a comunicação do sinistro em 04/02/2022, apenas no dia 03/03/2022, um mês após o aviso de sinistro, o perito designado entrou em contato para vistoriar a lavoura.
- TJMG · Julgado em 14/03/2025Em se cuidando de cláusulas contratuais que restrinjam direitos, revela-se imprescindível a ciência inequívoca do segurado no momento da contratação.