Decisão do TJPR sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita

TJPRJulgado em 15/05/2014 · Rel. L. L.
  • Seguro Rural
  • Comunicação do sinistro após iniciada a colheita

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Tese

Se a negativa da seguradora está fundada na alegação de que houve a colheita da safra em momento anterior à vistoria, o que seria vedado pelo contrato, incumbe-lhe comprovar tal assertiva, ônus que lhe compete, seja por força da regra do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, ou mesmo por força da inversão do ônus da prova, determinada através de decisão irrecorrida. Se a requerida não se desincumbe de tal mister, não há suporte para a exclusão da cobertura securitária.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA - CULTURA DE SOJA - PERDA DO PLANTIO EM DECORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS - CHUVAS EXCESSIVAS - NEGATIVA DA SEGURADORA FUNDADA EM COLHEITA DA SAFRA EM MOMENTO ANTERIOR À VISTORIA, IMPOSSIBILITANDO A REGULAÇÃO DO SINISTRO - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPÓTESE…

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