Decisão do TJMS sobre compra e venda de produto rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Teoria da imprevisão – não se aplica
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Tese
As intempéries mercadológicas são riscos inerentes à produção agrícola, de sorte que não há que se falar em extraordinariedade ou imprevisibilidade de tais acontecimentos em tal setor, pela teoria da imprevisão, mesmo porque para a aplicação dessa teoria necessário se faz ainda, segundo a literalidade do art. 478 do CC, que tais acontecimentos tenham gerado vantagem excessiva para a outra parte, o que não ocorreu na relação contratual objeto desta demanda.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO. TERMO DE PERMUTA. MILHO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA POR ALTA DO MILHO. TEORIA DA IMPREVISÃO. PAGAMENTO DA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES ADVERSAS QUE AUMENTARAM O VALOR DA SACA DE MILHO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO…
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Outras decisões sobre Teoria da imprevisão – não se aplica
- TJSP · Julgado em 30/03/2026Inaplicabilidade, in casu, da Teoria da Imprevisão. Ocorrência de chuvas que não representa fator imprevisível ou extraordinário a autorizar a adoção da referida teoria.
- TJMG · Julgado em 26/02/2026A variação de preços no mercado de café, ainda que expressiva, constitui risco próprio da atividade e não configura evento extraordinário ou imprevisível para fins de aplicação da teoria da imprevisão.
- TJMG · Julgado em 25/07/2025Os contratos agrícolas de venda futura possuem natureza aleatória. A aplicação da teoria da imprevisão exige demonstração de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, com desequilíbrio grave e injusto entre as prestações. No caso, os fatos alegados não configuram desequilíbrio contratual que justifique revisão judicial.