Decisão do STJ sobre aval nas CCR e NPR
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aval nas CCR e NPR
- Permitindo
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Tese
Nos termos da jurisprudência desta Corte, admite-se o aval nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais" (AgInt no REsp •••, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 12/09/2019).
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVAL. VALIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, admite-se o aval nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º…
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- STJ · Julgado em 21/08/2025É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TJMT · Julgado em 13/06/2025A nulidade do art. 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 167/1967 não se aplica às cédulas de crédito rural, sendo válido o aval prestado por terceiros não integrantes da empresa emitente.
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