Decisão do TJGO sobre prazo mínimo

TJGOJulgado em 11/01/2013 · Rel. E. M. F.

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Tese

O estatuto da terra (Lei n. 4.504/64) não exige prazo mínimo de vigência para o contrato de arrendamento rural, com exceção de quando este é celebrado com prazo indeterminado, o que não é o caso destes autos. O Decreto nº 59.566/66 teve por objetivo apenas regulamentar a Lei n. 4.504, não podendo, pois, pretender modificá-la. Assim, tem-se que a norma constante da alínea 'a', do inciso II, do art. 13, do mencionado Decreto, deve ser aplicada, apenas, nas hipóteses de contrato por prazo indeterminado.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INTERDITO PROIBITÓRIO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PRAZO DETERMINADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O estatuto da terra (Lei n. 4.504/64) não exige prazo mínimo de vigência para o contrato de arrendamento rural, com exceção de quando este é…

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