Decisão do TJGO sobre prazo mínimo
- Arrendamento Rural
- Prazo mínimo
- Legalidade da fixação em prazo inferior
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Tese
O estatuto da terra (Lei n. 4.504/64) não exige prazo mínimo de vigência para o contrato de arrendamento rural, com exceção de quando este é celebrado com prazo indeterminado, o que não é o caso destes autos. O Decreto nº 59.566/66 teve por objetivo apenas regulamentar a Lei n. 4.504, não podendo, pois, pretender modificá-la. Assim, tem-se que a norma constante da alínea 'a', do inciso II, do art. 13, do mencionado Decreto, deve ser aplicada, apenas, nas hipóteses de contrato por prazo indeterminado.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INTERDITO PROIBITÓRIO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PRAZO DETERMINADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O estatuto da terra (Lei n. 4.504/64) não exige prazo mínimo de vigência para o contrato de arrendamento rural, com exceção de quando este é…
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Outras decisões sobre Legalidade da fixação em prazo inferior
- TJMG · Julgado em 11/12/2024É válida a fixação de prazo de arrendamento rural inferior ao mínimo legal, desde que não haja prejuízo comprovado às partes. A exigibilidade da obrigação no contrato de arrendamento rural permanece quando inexiste comprovação de acordo sobre a supressão de vegetação impeditiva.
- TJRS · Julgado em 28/08/2024Tratando-se de contrato de arrendamento rural celebrado com prazo determinado, não há falar em inobservância do tempo mínimo de duração legalmente previsto (art. 96, I, do Estatuto da Terra, e 13 do Decreto 59.566/66), aplicável apenas às hipóteses de contratos firmados a prazo indeterminado.
- TJRS · Julgado em 10/07/2024O contrato sob exame foi celebrado com prazo determinado, não havendo qualquer nulidade pelo fato de ter sido fixado em um ano.