Decisão do TJSP sobre cobrança de CPR
TJSPJulgado em 28/04/2022 · Rel. J. W. O. M. P.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Cobrança de CPR
- Direito de sequela
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Tese
A Cédula de Produto Rural constituída com garantia real, devidamente transcrita no registro imobiliário competente, produz efeitos contra terceiros.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução para entrega de coisa. Decisão que deferiu penhora e remoção de 6.708,24 sacas de soja, descritas na CPR, ressalvado interesse de terceiro, até o limite de 332.640 quilos, equivalentes a 5.544 sacas de 60 quilos cada. Não há nulidade do decidido por ausência…
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- TJSP · Julgado em 06/11/2024Agravo de instrumento. "Execução para entrega de coisa incerta" (sic). Decisão que indeferiu o pedido de penhora de 271 sacas de café em poder de terceira empresa, com a condenação da exequente ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios. Inconformismo. Cabimento. Caso concreto. Ajuizamento de execução contra a ora executada no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo como exequente Agro Shop Ltda.
- TJRS · Julgado em 09/07/2021Vencida a dívida objeto da Cédula de Produto Rural, o credor pignoratício tem o direito de excussão - executar judicialmente os bens do devedor dados em garantia - e o direito de sequela - perseguir a coisa dada em garantia, em poder de quem quer que se encontre -, inclusive, o qual recai sobre o produto (objeto do direito real) independe da tradição para estabelecimentos destinados ao seu beneficiamento ou transformação, incidindo sobre a quantidade equivalente de bens da mesma natureza, de propriedade e em poder do estabelecimento.
- TJMT · Julgado em 07/12/2016O direito de sequela sobre a lavoura, ainda que plantada sobre área que o agravante é proprietário, milita em favor das agravadas embargadas, porquanto constituíram em Penhor o produto da safra, por meio de Cédula de Produto Rural, na medida em que forneceram sementes, fertilizantes e defensivos necessários à implantação da respectiva plantação inteligência do artigo 18 da Lei nº 8.929/1994.