Decisão do TJMS sobre compra e venda de produto rural

TJMSJulgado em 05/05/2016 · Rel. S. F. M.

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Tese

Nos termos do artigo 408 e seguintes do Código Civil, em se tratando de avença de natureza privada, é lícito às partes estipular cláusula penal como obrigação acessória, com o fito de conferir maior garantia ao cumprimento da obrigação principal, sendo certo que, ao fixá-la, expressam a intenção de, desde logo, livrar-se dos inconvenientes da experiência dos eventuais danos e de sua liquidação, antevendo um possível prejuízo e estimando o seu valor.

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE DÓLAR COMO EQUIPARAÇÃO DE VALORES EM REAIS. POSSIBILIDADE. AVAL PRESTADO. VÁLIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA…

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