Decisão do TJMG sobre privilégio do crédito

TJMGJulgado em 27/04/2016 · Rel. M. I. S. M.

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Tese

A impenhorabilidade de bem objeto de garantia de cédula de crédito rural, prevista no artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/67, pode ser flexibilizada em caso de execução de créditos de natureza alimentar, como os decorrentes de honorários advocatícios. O privilégio, decorrente da natureza alimentar de crédito relativo a honorários advocatícios, tem prevalência, apenas, em situação de concurso de credores.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. BEM OBJETO DE GARANTIA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ARTIGO 69 DO DECRETO-LEI Nº 167/67. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO, EM EXECUÇÃO DE…

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