Decisão do TJMG sobre privilégio do crédito
- Cédula Rural e DL 167/67
- Privilégio do crédito
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A impenhorabilidade de bem objeto de garantia de cédula de crédito rural, prevista no artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/67, pode ser flexibilizada em caso de execução de créditos de natureza alimentar, como os decorrentes de honorários advocatícios. O privilégio, decorrente da natureza alimentar de crédito relativo a honorários advocatícios, tem prevalência, apenas, em situação de concurso de credores.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. BEM OBJETO DE GARANTIA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ARTIGO 69 DO DECRETO-LEI Nº 167/67. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO, EM EXECUÇÃO DE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 4 decisões sobre privilégio do crédito em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Privilégio do crédito
- TJPR · Julgado em 24/10/2025Necessidade de registro imobiliário para a constituição válida do penhor rural. Inteligência do art. 1.438 do Código Civil. Penhor pecuário inválido. Impossibilidade de reconhecimento de direito de preferência do terceiro.
- TJMT · Julgado em 16/11/2023Casuística que evidencia que os grãos de soja objeto arrestados na propriedade da embargante constituem penhor agrícola de primeiro grau de preferência e sem concorrência de terceiro em favor da embargada, esta sim quem efetivamente ostenta a preferência sobre o produto.