Decisão do TJBA sobre exibição de documentos e dever de guarda
- Financiamento Rural
- Exibição de documentos e dever de guarda
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Tese
Cabe ao Réu, que é instituição bancária, fornecedor de serviços, resguardar os comprovantes e contratos que se encontram sob sua responsabilidade e na eventualidade de lhe ser solicitado cópia de tal documento, cabe a obrigação de apresentá-lo principalmente quando efetua cobranças de quem deseja o citado documento e é beneficiário do seguro".
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. CONTRATO PRESTAMISTA COM A COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. RECEBIMENTO DO VALOR DE R$ 27.938,00 EM 15/01/2001, PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURO CONTRATADO APENAS COBRE AS…
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Outras decisões sobre Exibição de documentos e dever de guarda
- TJPR · Julgado em 01/08/2025Possibilidade de pedido de exibição incidental de documentos. Contratos inclusive apresentados.
- TJDF · Julgado em 19/09/2024As instituições financeiras têm o dever de guarda dos documentos relacionados às suas atividades até a prescrição ou decadência relativas aos atos neles consignados, conforme aplicação do artigo 1.194 do Código Civil.
- TJGO · Julgado em 17/02/2023Lado outro, a juntada da conta gráfica não constitui documento indispensável à execução do crédito, quando a inicial for instruída com outras provas, que possibilitem aferir a evolução da quantia devida, que no caso em análise, encontra-se satisfatoriamente suprida pelo demonstrativo de débito colacionado à execução.