Decisão do TJMS sobre cédula Rural Pignoratícia (CRP)
TJMSJulgado em 05/12/2023 · Rel. V. B.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Cédula Rural Pignoratícia (CRP)
- Requisitos
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Tese
A falta de assinatura no título não invalida a execução, tendo em vista a comprovação do recebimento do crédito contratado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. REQUISITOS DO TÍTULO PREENCHIDOS.…
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Outras decisões sobre Requisitos
- TJMG · Julgado em 16/07/2026A execução fundada em Cédula Rural Pignoratícia deve ser instruída com a via original do título, por se tratar de cártula sujeita à circulação mediante endosso. 2. A apresentação de cópia do título somente é admissível quando comprovada, de forma inequívoca, a inexistência de circulação da cártula.
- TJMG · Julgado em 22/05/2025A cédula rural pignoratícia constitui título executivo extrajudicial independentemente da assinatura de duas testemunhas, por força do art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67.
- TJRS · Julgado em 26/09/2024Embora o Decreto-lei n.º 167/1967 autorize que a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia contenha a indicação das garantias em documento apartado, este traz regramento específico em tais situações, que deverão ser respeitados pelos contratantes, o que não ocorreu no caso em análise.