Decisão do TJPR sobre pagamento ao beneficiário ou segurado
TJPRJulgado em 27/10/2026 · Rel. L. F. A.
- Seguro Rural
- Pagamento ao beneficiário ou segurado
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Tese
TJPR o pagamento do seguro deve ser realizado em favor do beneficiário contratual, ressalvada a comprovação de eventual quitação pelo autor da ação.
Ementa
DIREITO SECURITÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. ACÓRDÃO DE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DA RÉ QUANTO À OMISSÃO SOBRE CLÁUSULA BENEFICIÁRIA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra acórdão que…
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- TJMS · Julgado em 28/04/2025No caso, a relação jurídica estabelecida na cédula de crédito bancária (submetida a recuperação judicial) e no contrato de seguro são distintas, de modo que em havendo expressa previsão de que a instituição bancária é a beneficiária da indenização securitária, não é possível que o juízo da recuperação judicial lhe dê destinação diversa, razão pela qual não há falar em tratamento diverso entre os credores.
- TJMG · Julgado em 24/03/2025A cláusula contratual que indica beneficiário em contrato de seguro, quando livremente pactuada, constitui manifestação válida da autonomia privada, dotada de força vinculante entre as partes.
- TJMS · Julgado em 22/02/2025Persistindo a existência de cobertura de seguro para fins de quitação do financiamento agrícola em caso de eventual inadimplemento, o ônus do acionamento da seguradora para noticiar sinistro e receber a indenização cabível incumbe exclusiva e prioritariamente ao beneficiário do prêmio – no caso, a instituição financeira.