Decisão do STJ sobre comissão de permanência

STJJulgado em 05/02/2001 · Rel. N. A.

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Tese

A comissão de permanência não pode ser pactuada de forma potestativa II - A incidência de juros às taxas de mercado ou às maiores taxas praticadas pelos bancos é descabida, na medida em que sua fixação fica ao livre arbítrio de uma das partes ou, no mínimo, atrelada a índices apurados por associações vinculadas às instituições financeiras, como é o caso da ANBID.

Ementa

AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDA POR AVAL E NOTA PROMISSÓRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 83/STJ. I - A comissão de permanência não pode ser pactuada de forma potestativa II - A incidência de juros às taxas de mercado ou às maiores…

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