Decisão do STJ sobre comissão de permanência
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
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Tese
A comissão de permanência não pode ser pactuada de forma potestativa II - A incidência de juros às taxas de mercado ou às maiores taxas praticadas pelos bancos é descabida, na medida em que sua fixação fica ao livre arbítrio de uma das partes ou, no mínimo, atrelada a índices apurados por associações vinculadas às instituições financeiras, como é o caso da ANBID.
Ementa
AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDA POR AVAL E NOTA PROMISSÓRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 83/STJ. I - A comissão de permanência não pode ser pactuada de forma potestativa II - A incidência de juros às taxas de mercado ou às maiores…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Não incidência
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- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.