Decisão do TJMS sobre extinção do contrato

TJMSJulgado em 16/02/2016 · Rel. C. M. A. D.

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Tese

Conforme prevê o art. 22, § 2º, do Dec. nº 59.566/66, o arrendante pode, no prazo de seis meses antes do vencimento do contrato, manifestar seu propósito de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente, ou para cultivo direto e pessoal.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO AGRÁRIO – PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO LIMINAR – DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – VIABILIDADE – CONSTATAÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DOS ARRENDANTES – NOTIFICAÇÃO ENVIADA NO PRAZO LEGAL – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA AO INTERESSE NO USO PRÓPRIO – IRRELEVÂNCIA…

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