Decisão do TJCE sobre exigibilidade do título
- Cédula Rural e DL 167/67
- Exigibilidade do título
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Tese
A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para a segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DECRETOLEI Nº 167/67. INOCORRÊNCIA DE CUMULAÇÃO DOS JUROS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DEL CREDERE. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. PRECEDENTE STJ. JUSTIÇA GRATUITA. MICROEMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.…
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Outras decisões sobre Exigibilidade do título
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026A cédula de crédito rural é título executivo líquido, certo e exigível (Decreto-Lei nº 167/1967, art. 10), sendo dispensável a notificação extrajudicial prévia para a constituição em mora do devedor, por se tratar de mora ex re (CC, art. 397).
- TRF4 · Julgado em 16/09/2026O direito ao alongamento da dívida rural (Súmula 298 do STJ) não constitui faculdade da instituição financeira, mas sua concessão está condicionada ao preenchimento dos requisitos objetivos previstos no MCR (2-6-4 e 3-2-15), notadamente a comprovação de dificuldade temporária e a solicitação administrativa tempestiva.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026O afastamento da mora não acarreta a extinção da execução, uma vez que a cédula rural pignoratícia conserva seus atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo o feito prosseguir pelo saldo devedor ajustado por mero cálculo aritmético, conforme o art. 786, parágrafo único, do CPC.