Decisão do TJMT sobre multa moratória
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Permitida a 10% (DL 167/67)
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Tese
A discussão sobre a possibilidade da cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios foi encerrada com a edição da Súmula nº 472 do STJ, e, em se tratando de cédula rural, os encargos incidentes no período moratórios estão previstos no Dec.Lei nº 167/67, norma esta que não autoriza a incidência da comissão de permanência, mas apenas permite a cobrança de multa de 10%, e de juros de mora de 1% ao ano, consoante art. 5º, parágrafo único e art. 71 do decreto citado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CÉDULA DE CRÉDUTO RURAL – DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NO ÂMBITO DA BUSCA E APREENSÃO – POSSIBILIDADE DE DEFESA – LEI 10.931/2004 – PRODUTOR RURAL – INPLICABILIDADE DO CDC - SPREAD DE RISCO – COMISSÃO DE RESERVA, VISTORIA E ACOMPANHAMENTO…
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Outras decisões sobre Permitida a 10% (DL 167/67)
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A limitação da multa moratória a 2% aplica-se apenas aos contratos firmados após a alteração legislativa pela Lei nº 9.298/1996.
- TJGO · Julgado em 24/03/2025A multa moratória de 10% em cédulas de crédito rural é válida, desde que contratualmente prevista.
- TJMG · Julgado em 20/03/2024Não cabe limitar a multa em 2% em caso de cédula de crédito rural, uma vez que o art. 71 do Decreto-Lei n.º 167/67 admite sua cobrança no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do principal vencido.