Decisão do TJPR sobre cobertura securitária
TJPRJulgado em 28/06/2021 · Rel. S. R. N. R.
- Seguro Rural
- Cobertura securitária
- Favorável
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Tese
Seguradora que não cumpre com o seu ônus do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Dano moral configurado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA C/C INDENIZAÇÃO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL…
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- TJSC · Julgado em 10/07/2026A colheita parcial não afasta a cobertura, pois a prova oral e documental indica retirada de folhas já caídas ao chão, conduta justificada para evitar patógenos e compatível com a mitigação do próprio prejuízo, além de ter sido adotada no contexto de orientação de preposto ligado à intermediação do seguro, mostrando-se abusiva, portanto, a exigência da seguradora para que o agricultor se abstivesse de realizar qualquer recolhimento das folhas danificadas até a chegada da perícia.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar. Sentença mantida.
- TJMG · Julgado em 22/07/2025Nos contratos de seguro de danos ou de coisas, para que se caracterize o prejuízo patrimonial indenizável é imprescindível a constatação do dano. Em razão disso, em se tratando do evento "geada" ou "baixa temperatura" para que se justifique a comunicação desses fatos meteorológicos à seguradora, têm que ser constatados os danos à lavoura segurada.