Decisão do TJPR sobre cobertura securitária
- Seguro Rural
- Cobertura securitária
- Favorável
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Tese
Prêmios e limites máximos de garantia da apólice contratados de forma individualizada. Direito à indenização securitária que deve ser analisado separadamente. Autor que colheu as áreas “1”, “6” e “8” antes da vistoria da seguradora. Constatação de que, em relação às referidas áreas, a produtividade média foi superior àquela segurada pela apólice. Demais áreas (talhões “2”, “3”, “4”, “5” e “7”) que tiveram produtividade inferior àquela segurada. Conclusão do “laudo de inspeção de risco – inspeção multirrisco – grãos”, elaborado pela própria seguradora ré. Dever de cobertura.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA RÉ UNICOOB CORRETORA DE SEGUROS LTDA., NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC, E, EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS RÉS, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS…
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Outras decisões sobre Favorável
- TJSC · Julgado em 10/07/2026A colheita parcial não afasta a cobertura, pois a prova oral e documental indica retirada de folhas já caídas ao chão, conduta justificada para evitar patógenos e compatível com a mitigação do próprio prejuízo, além de ter sido adotada no contexto de orientação de preposto ligado à intermediação do seguro, mostrando-se abusiva, portanto, a exigência da seguradora para que o agricultor se abstivesse de realizar qualquer recolhimento das folhas danificadas até a chegada da perícia.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar. Sentença mantida.
- TJMG · Julgado em 22/07/2025Nos contratos de seguro de danos ou de coisas, para que se caracterize o prejuízo patrimonial indenizável é imprescindível a constatação do dano. Em razão disso, em se tratando do evento "geada" ou "baixa temperatura" para que se justifique a comunicação desses fatos meteorológicos à seguradora, têm que ser constatados os danos à lavoura segurada.