Decisão do STJ sobre capitalização de juros
STJJulgado em 24/06/2015 · Rel. A. C. F.
- Financiamento Rural
- Capitalização de juros
- Permitindo
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A segunda Seção desta Corte no julgamento de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC, concluiu que a legislação que disciplina as cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral, 2.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. SÚMULA N. 168/STJ. 1. A segunda Seção desta Corte no…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 107 decisões sobre capitalização de juros em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Permitindo
- TJRS · Julgado em 25/09/2026Taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Regularidade do encargo, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A capitalização mensal de juros é permitida. A legislação de regência das cédulas de crédito rural (Decreto-Lei nº 167/67 e Medida Provisória nº 2.170-36/2001) autoriza a sua incidência em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada, como ocorre no contrato em análise.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A capitalização de juros é permitida nas cédulas de crédito rural, desde que expressamente pactuada, conforme Súmula 539 do STJ, o que ocorreu no caso concreto.