Decisão do STJ sobre aval nas CCR e NPR
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aval nas CCR e NPR
- Permitindo
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permite inferir que o significado da expressão "também são nulas outras garantias, reais ou pessoais", disposta no seu § 3º, refere-se diretamente ao § 2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, mas apenas às notas e duplicatas rurais" (REsp •••, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 4/11/2014, DJe de 18/11/2014).
Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS.POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "As mudanças no Decreto-lei n.167/67 não tiveram como alvo as cédulas de crédito rural. Por isso elas nem sequer foram…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 34 decisões sobre aval nas CCR e NPR em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Permitindo
- STJ · Julgado em 21/08/2025É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TJMT · Julgado em 13/06/2025A nulidade do art. 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 167/1967 não se aplica às cédulas de crédito rural, sendo válido o aval prestado por terceiros não integrantes da empresa emitente.
- TJMG · Julgado em 28/11/2023A juntada de cópia do título executivo extrajudicial é suficiente para instruir a execução quando não houver dúvida sobre a autenticidade ou não se tratar de título sujeito à circulação.