Decisão do TJGO sobre garantias

TJGOJulgado em 01/07/2021 · Rel. G. M. F.

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Tese

De acordo com o art. 12, § 1º, da Lei nº 8.929/94, vigente à época, a Cédula de Produto Rural para ter eficácia contra terceiros deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DOMICÍLIO DO EMITENTE. INEFICÁCIA CONTRA TERCEIRO. PEDIDO DE ARRESTO. IMPROCEDENTE. 1. De acordo com o art. 12, § 1º, da Lei nº 8.929/94, vigente à época, a Cédula de Produto Rural…

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