Decisão do TJMG sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- Seguro Rural
- Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
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Tese
Se o conjunto probatório demonstra que os prejuízos suportados pelo segurado somente poderiam ser identificados após a respectiva colheita dos grãos, revela-se plenamente possível conceder ao autor indenização securitária, cujo quantum deverá ser apurado em liquidação de sentença, conforme condições gerais da apólice.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE FATURAMENTO AGRÍCOLA. SAFRA DE CAFÉ. EVENTOS CLIMÁTICOS. SECA. QUEBRA DA PRODUTIVIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA À COLHEITA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. SINISTRO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.…
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Outras decisões sobre Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- TJPR · Julgado em 20/07/2025Alegação da ré, seguradora, de realização da colheita antes da vistoria. Alegação que isolada não determina a perda do direito à indenização do seguro. Necessidade de averiguação de eventual prejuízo à ré e da efetiva perda sofrida pela autora, segurada.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Hipótese em que restou demonstrado que a colheita da soja sem oportunização de vistoria pela seguradora decorreu de inércia desta, uma vez que após a comunicação do sinistro em 04/02/2022, apenas no dia 03/03/2022, um mês após o aviso de sinistro, o perito designado entrou em contato para vistoriar a lavoura.
- TJMG · Julgado em 14/03/2025Em se cuidando de cláusulas contratuais que restrinjam direitos, revela-se imprescindível a ciência inequívoca do segurado no momento da contratação.