Decisão do TJMG sobre multa moratória
TJMGJulgado em 03/07/2014 · Rel. B. A.
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Permitida a 10% (DL 167/67)
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Tese
A multa de 10%, por sua vez, considerando que foi expressamente pactuada, é devida, em virtude da não incidência das normas do CDC.
Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITAR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO. REJEITAR. ESCRITURA PÚBLICA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NOVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. EXTRATO DE CONTA VINCULADA.…
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Outras decisões sobre Permitida a 10% (DL 167/67)
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A limitação da multa moratória a 2% aplica-se apenas aos contratos firmados após a alteração legislativa pela Lei nº 9.298/1996.
- TJGO · Julgado em 24/03/2025A multa moratória de 10% em cédulas de crédito rural é válida, desde que contratualmente prevista.
- TJMG · Julgado em 20/03/2024Não cabe limitar a multa em 2% em caso de cédula de crédito rural, uma vez que o art. 71 do Decreto-Lei n.º 167/67 admite sua cobrança no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do principal vencido.