Decisão do TJRS sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Pedido de retomada
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Tese
Em tal hipótese, não necessita o arrendador analisar propostas do arrendatário, seja de continuidade do pacto ou de compra da área, sendo certo que, em caso de insinceridade do arrendador, ou seja, de ter solicitado o imóvel para fim diverso do informado, responderá por perdas e danos, conforme leciona o §4º do art. 22 do Decreto n. 59.566/66.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE DESPEJO E AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE RETOMADA DO IMÓVEL PELO ARRENDADOR PARA USO PRÓPRIO OU DE SEUS DESCENDENTES. ART. 22, §2º, DO DECRETO N. 59.566/66. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO.…
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Outras decisões sobre Pedido de retomada
- TJTO · Julgado em 19/08/2026A validade da notificação extrajudicial decorre da demonstração da ciência inequívoca da arrendatária quanto à intenção do arrendador de não renovar o contrato e retomar a exploração direta do imóvel, sendo irrelevante, no caso concreto, a forma pela qual a comunicação foi realizada.
- TJMG · Julgado em 07/10/2022Em conformidade com o art. 3º do Decreto Lei nº 59.566/1966, o arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.
- TJSP · Julgado em 14/12/2020Ressalvadas as hipóteses de infração contratual, o arrendante pode exercer seu direito de retomada na hipótese de exploração do imóvel por si, pessoalmente ou através de seu conjunto familiar (inclusive descendente). No caso, ainda que tempestiva a notificação, era imperioso que os autores apresentassem motivação idônea para a retomada do imóvel, o que não ocorreu. Ausente, portanto, o pressuposto legal para eficácia e validade da notificação.