Decisão do TJMG sobre direito de retenção
TJMGJulgado em 15/02/2023 · Rel. V. O. S.
- Arrendamento Rural
- Direito de retenção
- Comprovação das benfeitorias
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Tese
Quanto às benfeitorias, o arrendatário tem direito à indenização pelas úteis e necessárias, podendo inclusive reter o imóvel, se não forem pagas, independentemente de comprovação de boa-fé, que em tal caso, se presume.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA VERBAL E ESCRITO. RESCISÃO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. REVELIA NA RECONVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. BENFEITORIAS. VALORAÇÃO DA PROVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. I. Uma vez que a defesa à reconvenção é apresentada…
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- TJMS · Julgado em 29/05/2026O art. 95, VIII, do Estatuto da Terra assegura ao arrendatário rural, ao término do contrato, o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como o direito de permanecer no imóvel enquanto não for indenizado. Demonstrada, em cognição sumária, a existência de relação de arrendamento rural de longa duração e havendo reconhecimento extrajudicial, pela própria arrendadora, da existência de benfeitorias indenizáveis, mostra-se presente a probabilidade do direito.
- TJGO · Julgado em 21/10/2024Nos contratos agrários, é nula a cláusula que prevê a renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme os arts. 13 e 25 do Decreto nº 59.566/66 e art. 95 do Estatuto da Terra. 4. Todavia, a prova dos autos não demonstrou que as benfeitorias realizadas pelo arrendatário excederam os atos de manutenção do imóvel, configurando-se como intervenções necessárias para a exploração da atividade prevista no contrato. 5. A ausência de comprovação documental das benfeitorias realizadas, como notas fiscais e recibos, reforça a improcedência do pedido de indenização.