Decisão do TJMT sobre preço

TJMTJulgado em 08/10/2014 · Rel. C. A. A. R.

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Tese

Considerando os usos e costumes da região onde se firmou o contrato, visto ser prática comum a fixação do preço do arrendamento rural em produto, há que se relativizar a aplicação do art. 18, do Decreto-Lei n. 59.566/66, não se falando em nulidade da cláusula, ainda mais quando não demonstrada a onerosidade ou prejuízo.

Ementa

DESPEJO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. MORA CONSTITUÍDA. REQUISITOS DO ART. 273, CPC ATENDIDOS. TUTELA DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULOU O PAGAMENTO EM PRODUTO. OFENSA AO ART. 18, DECRETO-LEI N. 59.566/66. RELATIVIZAÇÃO. USOS E COSTUMES DA REGIÃO. BOA-FÉ CONTRATUTAL.…

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