Decisão do TJPR sobre preço

TJPRJulgado em 22/06/2020 · Rel. M. G. D. D.

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Tese

O Dec. 59.566/66, em seu art. 18, parágrafo único, veda que os contratantes ajustem o preço do arrendamento rural em quantidade fixa de frutos ou produtos (ou de seu equivalente em dinheiro). Todavia, a invocação de vício no negócio jurídico por quem a ele deu causa revela conduta contraditória, apta a obstar o decreto judicial da invalidade alegada, na medida em que representa afronta à boa-fé objetiva, princípio consagrado no art. 422 do CC/02.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. contrato de arrendamento AGRÍCOLA. ação de DESPEJO E COBRANÇA. prescrição. PRECLUSÃO consumativa. CLÁUSULA QUE FIXA O PREÇO EM PRODUTOS. alegação de CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO DEC. 59.566/66. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DA HIPÓTESE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PROTEÇÃO DA…

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