Decisão do TJMS sobre garantias

TJMSJulgado em 21/07/2021 · Rel. J. B. T.

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Tese

A CPR, Para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente, sendo que em caso de hipoteca e penhor, a mesma deverá também ser averbada na matrícula do imóvel. A ausência de averbação do penhor à margem das matrículas, fazendo-o apenas no Livro de Registro Auxiliar do Cartório de Registro de Imóveis não tem eficácia contra terceiros de boa-fé.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). GRÃOS DE SOJA. PENHOR REGISTRADO EM LIVRO AUXILIAR. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. INEFICÁCIA CONTRA TERCEIRO DE BOA FÉ. LEI N. 8.929/94. RECURSO PROVIDO. A CPR, Para ter eficácia contra terceiros…

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