Decisão do TJPI sobre interveniente garante
- Cédula Rural e DL 167/67
- Interveniente garante
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Tese
O terceiro hipotecante não é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, atuando de forma secundária em razão da responsabilidade intrínseca do bem dado em garantia, devendo ser intimado na hipótese de defesa do bem, ou quando haja risco de seu patrimônio passar a responder, solidariamente, pelo crédito cobrado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS OUTROS ENCARGOS PACTUADOS. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PARA TJLP. PREVISÃO. RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO…
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Outras decisões sobre Interveniente garante
- TRF4 · Julgado em 22/07/2026Segundo a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, em tendo a parte apelada firmado a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária na condição de terceiro interveniente/anuente, e não como garante, não é parte legítima para figurar no polo passivo de execução extrajudicial da mesma, porquanto não assumiu responsabilidade com o pagamento do valor contratado, mas apenas anuiu com a exploração de imóveis de sua propriedade pelo emitente (devedor do contrato) e comprometeu-se a não obstar o acesso à credora em eventual fiscalização e vistoria.
- TJMS · Julgado em 16/06/2025A cônjuge que apenas anui ao contrato com o objetivo de conceder outorga uxória não assume obrigação de garantidora, tampouco de devedora, inexistindo manifestação de vontade nesse sentido.
- TJSP · Julgado em 23/08/2023Inconformismo recursal manifestado pelo exequente, sob o fundamento de que os coproprietários são intervenientes garantidores e ofereceram o imóvel em hipoteca, sendo descabida a reserva de valores a favor deles.