Decisão do TRF4 sobre interveniente garante
- Cédula Rural e DL 167/67
- Interveniente garante
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Tese
Segundo a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, em tendo a parte apelada firmado a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária na condição de terceiro interveniente/anuente, e não como garante, não é parte legítima para figurar no polo passivo de execução extrajudicial da mesma, porquanto não assumiu responsabilidade com o pagamento do valor contratado, mas apenas anuiu com a exploração de imóveis de sua propriedade pelo emitente (devedor do contrato) e comprometeu-se a não obstar o acesso à credora em eventual fiscalização e vistoria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDURAL RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. TERCEIRO INTERVENIENTE ANUENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESPROVIMENTO. 1. Segundo a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, em tendo a parte apelada firmado a Cédula Rural Pignoratícia e…
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Outras decisões sobre Interveniente garante
- TJMS · Julgado em 16/06/2025A cônjuge que apenas anui ao contrato com o objetivo de conceder outorga uxória não assume obrigação de garantidora, tampouco de devedora, inexistindo manifestação de vontade nesse sentido.
- TJSP · Julgado em 23/08/2023Inconformismo recursal manifestado pelo exequente, sob o fundamento de que os coproprietários são intervenientes garantidores e ofereceram o imóvel em hipoteca, sendo descabida a reserva de valores a favor deles.
- TJMT · Julgado em 04/04/2023Considerando que a responsabilidade do terceiro garantidor hipotecário pela dívida garantida é limitada ao valor do bem dado em hipoteca, se o imóvel dado em garantia real foi objeto de penhora, descabe a constrição judicial “on line” de ativos financeiros do terceiro garantidor hipotecário.