Decisão do TRF4 sobre interveniente garante

TRF4Julgado em 22/07/2026 · Rel. C. E. T. F. L.

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Tese

Segundo a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, em tendo a parte apelada firmado a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária na condição de terceiro interveniente/anuente, e não como garante, não é parte legítima para figurar no polo passivo de execução extrajudicial da mesma, porquanto não assumiu responsabilidade com o pagamento do valor contratado, mas apenas anuiu com a exploração de imóveis de sua propriedade pelo emitente (devedor do contrato) e comprometeu-se a não obstar o acesso à credora em eventual fiscalização e vistoria.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDURAL RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. TERCEIRO INTERVENIENTE ANUENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESPROVIMENTO. 1. Segundo a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, em tendo a parte apelada firmado a Cédula Rural Pignoratícia e…

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