Decisão do TJMG sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita
TJMGJulgado em 26/09/2013 · Rel. V. L. M.
- Seguro Rural
- Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
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Tese
O fato de o segurado não comunicar o sinistro imediatamente, não afasta da seguradora o dever de indenizar.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - REGRESSO - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO REEMBOLSO DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO NÃO ISENTA A SEGURADORA - RESPONSABILIDADE LIMITADA AO VALOR DA APÓLICE DO SEGURO - ESGOTAMENTO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA…
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Outras decisões sobre Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- TJPR · Julgado em 20/07/2025Alegação da ré, seguradora, de realização da colheita antes da vistoria. Alegação que isolada não determina a perda do direito à indenização do seguro. Necessidade de averiguação de eventual prejuízo à ré e da efetiva perda sofrida pela autora, segurada.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Hipótese em que restou demonstrado que a colheita da soja sem oportunização de vistoria pela seguradora decorreu de inércia desta, uma vez que após a comunicação do sinistro em 04/02/2022, apenas no dia 03/03/2022, um mês após o aviso de sinistro, o perito designado entrou em contato para vistoriar a lavoura.
- TJMG · Julgado em 14/03/2025Em se cuidando de cláusulas contratuais que restrinjam direitos, revela-se imprescindível a ciência inequívoca do segurado no momento da contratação.