Decisão do TJMT sobre aplicabilidade do CDC
- Seguro Rural
- Aplicabilidade do CDC
- Favorável
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Tese
O contrato de seguro agrícola está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, com aplicação do princípio da vulnerabilidade do segurado. A falta de comprovação da inclusão de área de terceiros não afasta a obrigação de indenização. O início da colheita antes da vistoria, quando justificado para evitar maiores perdas, não afasta o direito à indenização.
Ementa
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. DANOS POR SECA. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Tokio Marine Seguradora S.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro agrícola…
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Outras decisões sobre Favorável
- TJPR · Julgado em 24/08/2026O autor é destinatário final do serviço de seguro, ainda que seja produtor rural, inserindo-se no conceito de consumidor do art. 2º do CDC.
- TJMG · Julgado em 28/05/2026A relação contratual é regida pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica e informacional do segurado.
- TJSC · Julgado em 07/04/2026A relação jurídica estabelecida entre agricultor de pequena escala e instituição financeira que oferta crédito rural atrelado à contratação de seguro agrícola submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada, diante da vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica do contratante.