Decisão do TJMG sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Outros
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Tese
Apelação cível - Ação de despejo - Sentença extra petita - Arrendamento rural - Contrato de produção integrada - Rescisão unilateral - Recusa do arrendatário em produzir lote - Notificação extrajudicial - Exceção do contrato não cumprido - Inadimplemento do arrendador - Culpa pela rescisão - Multa não aplicável - Honorários de sucumbência - Princípio da causalidade - Recurso ao qual se nega provimento.
Ementa
Apelação cível - Ação de despejo - Sentença extra petita - Arrendamento rural - Contrato de produção integrada - Rescisão unilateral - Recusa do arrendatário em produzir lote - Notificação extrajudicial - Exceção do contrato não cumprido - Inadimplemento do arrendador - Culpa pela rescisão - Multa…
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- TJMT · Julgado em 06/09/2023Para a concessão da tutela de urgência de despejo de imóvel objeto de arrendamento rural, nos termos do artigo 300 do CPC, é indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Existindo controvérsia quanto as obrigações contratuais firmadas em contrato de arrendamento agrícola verbal, revela-se temerária a concessão de ordem liminar de despejo, à mingua da regular instrução probatória.
- TJRJ · Julgado em 05/06/2023Audiência de conciliação designada para ambiente virtual que não prejudica, ou reduz, o direito à autocomposição. Alegada infração contratual pela não preservação dos recursos naturais da propriedade arrendada, em razão da constatação de derrubada de uma árvore sem licenciamento ambiental. Matéria que deve ser objeto de dilação probatória.
- TJRJ · Julgado em 21/03/2023Ajuste verbal que impede a análise, em juízo de cognação sumária, do descumprimento contratual. Ausência de perigo na demora diante da notícia de que a mudança na destinação do imóvel ocorre há mais de dois anos. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à Lei ou às provas dos autos.