Decisão do TJMG sobre cédula Rural Hipotecária (CRH)
- Cédula Rural e DL 167/67
- Cédula Rural Hipotecária (CRH)
- Requisitos
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Tese
A cédula rural hipotecária não exige a assinatura de testemunhas para sua validade como título executivo. Ausentes os requisitos do pretenso direito à renovação do débito, incabível se mostra a tese de ausência de exigibilidade do título. Não comprovado o alegado caso fortuito em eventual perda da lavoura, não há que se cogitar em inexigibilidade da cobrança. Não comprovado o excesso de execução ou a inexigibilidade da mesma, impõe-se a manutenção da decisão que julgou improcedente a ação de embargos do devedor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA RURAL. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. DIREITO À RENOVAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CASO FORTUITO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCESSO DE COBRANÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. A cédula rural hipotecária não exige a assinatura de testemunhas para sua…
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Outras decisões sobre Requisitos
- TJMG · Julgado em 21/05/2026Os requisitos necessários para a celebração da cédula rural hipotecária estão elencados no art. 25 do Decreto-Lei 167/67, sendo que inexiste a exigência da assinatura do título por duas testemunhas.
- TJSP · Julgado em 21/05/2025A Cédula Rural Hipotecária é título executivo extrajudicial válido mesmo sem a assinatura da cooperativa credora, desde que contenha os requisitos do art. 20 do Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJMG · Julgado em 07/03/2018Comprovado o preenchimento do requisito previsto no inciso V do art. 20 do referido Decreto, haja vista a descrição do imóvel hipotecado no título executivo, não há o que se falar em ausência de força executiva ao referido título.