Decisão do TJSP sobre cédula Rural Hipotecária (CRH)
TJSPJulgado em 21/05/2025 · Rel. L. R. R. M. C.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Cédula Rural Hipotecária (CRH)
- Requisitos
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Tese
A Cédula Rural Hipotecária é título executivo extrajudicial válido mesmo sem a assinatura da cooperativa credora, desde que contenha os requisitos do art. 20 do Decreto-Lei nº 167/1967.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. HIGIDEZ FORMAL DO TÍTULO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Jorge Nório Manfré contra…
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Outras decisões sobre Requisitos
- TJMG · Julgado em 21/05/2026Os requisitos necessários para a celebração da cédula rural hipotecária estão elencados no art. 25 do Decreto-Lei 167/67, sendo que inexiste a exigência da assinatura do título por duas testemunhas.
- TJMG · Julgado em 07/03/2018Comprovado o preenchimento do requisito previsto no inciso V do art. 20 do referido Decreto, haja vista a descrição do imóvel hipotecado no título executivo, não há o que se falar em ausência de força executiva ao referido título.
- TJMG · Julgado em 05/03/2015A cédula rural hipotecária não exige a assinatura de testemunhas para sua validade como título executivo. Ausentes os requisitos do pretenso direito à renovação do débito, incabível se mostra a tese de ausência de exigibilidade do título. Não comprovado o alegado caso fortuito em eventual perda da lavoura, não há que se cogitar em inexigibilidade da cobrança. Não comprovado o excesso de execução ou a inexigibilidade da mesma, impõe-se a manutenção da decisão que julgou improcedente a ação de embargos do devedor.