Decisão do TJPR sobre juros
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Juros
- CPR-F – limitação pelo DL 167/67
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Tese
APELAÇÃO CÍVEL.Embargos à execução de título extrajudicial.Cédulade produtorural. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Irrelevância. Título executivo por força de Lei. Requisitos do art. 3º da Lei nº 8.929/94 preenchidos. Frustração de safra. Não comprovada. Risco inerente à atividade agrícola. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Relação de consumo equiparada. Teoria finalista. Mitigação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.Embargos à execução de título extrajudicial.Cédulade produtorural. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Irrelevância. Título executivo por força de Lei. Requisitos do art. 3º da Lei nº 8.929/94 preenchidos. Frustração de safra. Não comprovada. Risco inerente à atividade…
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- TJPR · Julgado em 18/02/2026O contrato estabeleceu juros de 14,52% ao ano, superiores ao limite legal de 12% para operações de crédito rural, conforme entendimento do STJ.
- TJMS · Julgado em 22/09/2025As cédulas de crédito rural, diante da omissão do Conselho Monetário Nacional quanto à fixação dos juros remuneratórios, submetem-se à limitação legal de 12% ao ano prevista no Decreto nº 22.626/33.
- TJRS · Julgado em 15/12/2023A Cédula de Produto Rural Financeira (CPR) tem a mesma natureza jurídica da Cédula de Crédito Rural (CCR), embora reguladas por regimes legais diversos. Por isto, ante a ausência de regra específica, aplica-se à Cédula de Produto Rural o art. 5º do Decreto-Lei n. 167/67 que dispõe sobre os juros remuneratórios e encargos da mora na Cédula de Crédito Rural, por terem a mesma natureza, como orientam os precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça.