Decisão do TJRS sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
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Tese
A revisão contratual, em embargos à monitória deve cingir-se ao contrato objeto da lide, salvo quando houver contratos alheios que com ele guardem relação de continuidade ou de outra natureza, conforme Súmula 286 do STJ, não sendo cabível, contudo, a aplicação do referido enunciado quando evidenciado o ânimo de novar os contratos anteriores em seus elementos essenciais, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp nº •••).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA EMBARGADA. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. I - Impossibilidade de revisão de toda contratualidade. A revisão contratual, em embargos à monitória deve cingir-se ao contrato objeto da lide, salvo quando houver contratos alheios que com…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
- TJMS · Julgado em 15/04/2026A renegociação da dívida não impede, em tese, a revisão de contratos anteriores, mas exige demonstração concreta de ilegalidades capazes de influenciar o débito, o que não se verifica no caso.
- TRF4 · Julgado em 22/10/2025A revisão de contratos anteriores ao título executado não é cabível sem a comprovação da correlação e a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme Súmula 286 do STJ.
- TRF4 · Julgado em 04/08/2025A revisão das operações e contratos originários não é cabível sem a comprovação da correlação e comprovação da cadeia contratual, bem como a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TRF4.