Decisão do TJRS sobre renegociação

TJRSJulgado em 24/04/2024 · Rel. C. R. R. M.

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Tese

A revisão contratual, em embargos à monitória deve cingir-se ao contrato objeto da lide, salvo quando houver contratos alheios que com ele guardem relação de continuidade ou de outra natureza, conforme Súmula 286 do STJ, não sendo cabível, contudo, a aplicação do referido enunciado quando evidenciado o ânimo de novar os contratos anteriores em seus elementos essenciais, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp nº •••).

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA EMBARGADA. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. I - Impossibilidade de revisão de toda contratualidade. A revisão contratual, em embargos à monitória deve cingir-se ao contrato objeto da lide, salvo quando houver contratos alheios que com…

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