Decisão do TJMT sobre juros

TJMTJulgado em 29/10/2014 · Rel. C. T. C. P. S.

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Tese

Em se tratando de cédula rural, os juros moratórios são limitados em 1% (um por cento) ao ano, a teor do disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto Lei nº. 167/67.

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA – CARÁTER RELATIVO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA – JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS A 1% AO ANO – ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 167/67 – JUROS REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CAPITALIZAÇÃO…

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