Decisão do TJMT sobre compra e venda de produto rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Cláusula penal – redução por abusividade
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Apesar da relação de compra e venda de soja entre o produtor e empresa revendedora não configurar relação de consumo, admite-se a aplicação analógica do CDC quando as disposições do contrato são revestidas de caráter abusivo, pois se trata de norma cogente. Assim, reconhece-se o caráter abusivo da cláusula penal, de ofício, e perdas e danos, reduzindo-as para o percentual de 2% (dois por cento).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AFASTADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA COM PREÇO PRÉ-FIXADO VINCULADO À NOTA PROMISSÓRIA - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO - PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO PREVISTO - INADIMPLEMENTO - TEORIA DA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 132 decisões sobre compra e venda de produto rural em Contratos de compra e venda.
Outras decisões sobre Cláusula penal – redução por abusividade
- TJMT · Julgado em 23/04/2024A teor do disposto no artigo 413, parte final, do CC/02, admite-se a redução da cláusula penal de 50% para 30%, se o magistrado entender que o montante estipulado no contrato se mostra excessivo.
- STJ · Julgado em 19/03/2024Em observância aos parâmetros previstos no art. 413 do Código Civil, é possível a redução, equitativa e proporcionalmente, do montante da cláusula penal quando se mostrar excessivo.
- TJPR · Julgado em 05/06/2023Nos termos do art. 413 do Código Civil “A penalidade [cláusula penal] deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.