Decisão do TJSP sobre prazo prescricional

TJSPJulgado em 06/07/2023 · Rel. A. A.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

De acordo com o art. 206, § 1º, II do CC, a ação de cobrança da agravada-segurada contra o agravante-segurador prescreve em um (01) ano, sendo o prazo computado. Desde a ciência do fato gerador da pretensão, que, no caso, é a negativa de pagamento efetuada na via administrativa. Tendo a agravada tomando ciência da resposta administrativa negativa em 08/01/2021, o prazo para o ajuizamento da cobrança se esvaziaria em 08/01/2022.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRODUTO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA NA DECISÃO DE SANEAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. IMPROPRIEDADE. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA DA SEGURADA QUANTO À NEGATIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 30 decisões sobre prazo prescricional em Seguro Rural.

Outras decisões sobre Prazo prescricional